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Projeto de Lei Ordinária Nº 243/2025

29 de set.
2 min de leitura

Projeto propõe desburocratizar concessão de bens públicos em Joinville e eliminar audiências obrigatórias


Processos de permissão e concessão de uso de bens públicos em Joinville poderão ganhar mais agilidade e menor custo operacional. O Projeto de Lei Ordinária nº 243/2025, assinado por vereadores da Câmara Municipal, propõe revogar a legislação que exige a realização de audiência pública para toda e qualquer cessão de bem municipal, direcionando o mecanismo de debate popular para casos de real impacto social ou urbanístico.


O QUE MUDA NA PRÁTICA?


  • Fim da exigência irrestrita: Revoga a Lei nº 9.176/2022, eliminando a obrigatoriedade de realizar audiência pública para todo e qualquer processo de permissão ou concessão de uso de bens do município.

  • Celeridade em renovações: Processos administrativos de rotina — especialmente as renovações simples em que o imóvel municipal já está cedido e cumprindo sua função social — deixam de enfrentar entraves burocráticos e demoras desnecessárias.

  • Garantia de debate em projetos relevantes: A realização de audiência pública continua garantida e poderá ser convocada pelo Executivo ou Legislativo nas propostas de cessão que apresentem impacto relevante para a cidade ou para a comunidade local.

  • Redução de custos e eficiência: Economiza recursos financeiros e operacionais com logística, divulgação e organização de audiências em casos nos quais não há demanda ou ganho efetivo de participação popular.


JUSTIFICATIVA E IMPACTO


A proposta fundamenta-se nos princípios constitucionais da eficiência e da economicidade na gestão pública. Diante da previsão de uma grande demanda de processos de renovação de concessões e permissões a partir de 2026, a manutenção da regra atual exigiria audiências para cada caso individual, sobrecarregando a estrutura administrativa e o Poder Legislativo sem gerar benefício proporcional à população. A alteração busca dar dinamismo à gestão dos bens públicos sem eliminar o controle social quando este for efetivamente necessário.


SITUAÇÃO ATUAL / TRAMITAÇÃO



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