Projeto de Lei Ordinária 333/2025
- 16 de jan.
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Dispõe sobre o ressarcimento dos custos do sistema único de saúde (SUS) pelo agressor às vítimas de violência doméstica e familiar no âmbito do município de Joinville
O que é? O Projeto de Lei Ordinária nº 333/2025 estabelece que o agressor seja responsabilizado pelo ressarcimento integral dos custos dos atendimentos prestados pelo SUS às vítimas de violência doméstica e familiar em Joinville.
A proposta está alinhada à Lei Federal nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) e à Lei Federal nº 13.871/2019, que preveem a obrigação do agressor de ressarcir os gastos públicos decorrentes dos serviços de saúde utilizados no atendimento às vítimas. Os valores arrecadados deverão ser recolhidos ao Fundo Municipal competente.
O texto garante que, em nenhuma hipótese, o ressarcimento gere qualquer ônus financeiro para a vítima ou seus dependentes e determina que a cobrança somente ocorra após o trânsito em julgado de decisão judicial que reconheça a responsabilidade do agressor, assegurando o devido processo legal e a presunção de inocência.
A iniciativa permite que o Município regulamente a aplicação dessa responsabilidade, promovendo justiça, responsabilização do agressor e proteção às vítimas, além de preservar os recursos públicos da saúde.
