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Vereadora Vanessa Falk propõe regulamentar ressarcimento ao SUS por agressão contra a mulher

  • gabvereadoravaness
  • 23 de out.
  • 2 min de leitura

Projeto tem base em lei federal de 2019 que alterou a Lei Maria da Penha


A vereadora Vanessa Falk (NOVO) protocolou nesta segunda-feira, 20, o projeto de lei 333/2025, que determina o ressarcimento ao Sistema Único de Saúde (SUS) pelo agressor em casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, em Joinville. 


A proposta tem base na lei federal 13.871/2019, que alterou a Lei Maria da Penha, permitindo que estados e municípios regulamentem essa cobrança. Com o projeto da vereadora Vanessa, Joinville passa a ter base legal para aplicar essa norma na prática.


O objetivo do projeto de lei é que o agressor arque com os custos do atendimento médico prestado à vítima pelo SUS, e não o município nem o contribuinte. 


“Queremos garantir que a vítima receba o tratamento adequado e que os custos retornem ao SUS, sendo novamente aplicados na saúde de toda a população. Quem deve arcar com os danos é o agressor, não a sociedade”, justifica a vereadora.


O que diz o projeto


Pelo texto, o agressor deve ressarcir integralmente os custos decorrentes do atendimento prestado pelo SUS. O cálculo será feito com base na tabela dos serviços utilizados durante todo o tratamento. O projeto estabelece ainda que nenhum custo poderá ser repassado à mulher ou a seus dependentes. 


Para garantir o princípio da presunção de inocência e respeitar o devido processo legal, o ressarcimento só será exigido após decisão judicial definitiva, quando não houver mais possibilidade de recurso. 


O valor ressarcido será destinado ao Fundo Municipal de Saúde, fortalecendo o próprio sistema público de saúde da cidade. 


Com o projeto, Joinville se alinha a outras cidades brasileiras que já regulamentaram a medida. 



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